ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO

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sábado, 13 de novembro de 2010

PROCULTURA - Alice Portugal altera critérios para financiar projetos culturais

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou ontem à Comissão de Educação e Cultura substitutivo à proposta que cria um novo modelo para o financiamento de projetos culturais no País e revoga a Lei Rouanet (8313/91). O texto, que dá origem ao Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), pretende aumentar a participação privada no custeio de produções culturais e descentralizar a aplicação dos recursos da área, que hoje se concentram nos estados da região Sudeste.
O Procultura muda o modelo de isenções fiscais concedidas pelo governo às empresas privadas que financiam projetos culturais. Hoje, existem faixas pré-fixadas de abatimento de imposto que variam de acordo com o tipo de produção artística financiada (dança, música, circo, etc.). A isenção pode chegar a até 100% do valor investido. Ou seja, no balanço final, as empresas podem imprimir suas marcas em projetos culturais sem dispor de recursos próprios.
Pelo substitutivo apresentado por Alice Portugal, os projetos culturais passam a ser avaliados por critérios que independem da modalidade artística. Segundo o novo modelo, uma comissão composta por governo e sociedade civil analisa os projetos segundo critérios objetivos, por exemplo: se a produção é independente, se o acesso ao espetáculo é gratuito, se o projeto alcança mais de uma região do País, se tem natureza experimental etc.
Cada aspecto analisado tem pontuação correspondente, cuja soma determina em que faixa de isenção fiscal enquadra-se o projeto: 40%, 60% ou 80%. Ou seja, exclui-se a possibilidade de isenção de 100% do investimento e as empresas privadas passam a contribuir diretamente com os projetos culturais.
O detalhamento de critérios objetivos para o enquadramento de cada projeto em faixas específicas de isenção fiscal é uma novidade do substitutivo da deputada Alice Portugal. O texto também estabelece critérios regionais para distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), financiado com dinheiro público.
Debates no País - O parecer de Alice Portugal trata de seis projetos de lei sobre o tema (PL 1139/07 e apensados). O principal deles (PL 6722/10) foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo em janeiro deste ano. Desde então o texto foi objeto de debates no Rio de Janeiro, em Recife, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo e Brasília. As sugestões colhidas nessas audiências geraram modificações na proposta original.
A previsão da deputada Alice Portugal é que o texto seja votado em até duas semanas na Comissão de Educação e Cultura. O projeto precisa ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Algumas mudanças propostas na Câmara ao projeto enviado pelo Executivo

Projeto original Substitutivo em análise na

Comissão de Educação e Cultura

Os critérios de análise dos projetos culturais, de acordo com a deputada Alice Portugal, são vagos. Alguns exemplos desses critérios são: contribuição para preservação, memória e tradição; contribuição à pesquisa e reflexão; e desenvolvimento das cadeias produtivas culturais. Além disso, não está claro qual o peso de cada um dos itens na avaliação das propostas. São definidos critérios objetivos para avaliação dos projetos culturais. É analisado, por exemplo, se a produção é independente, se o acesso ao espetáculo é gratuito, se o projeto alcança mais de uma região do País, se tem natureza experimental etc. Cria-se também um sistema de pontuação para cada critério: a soma desses pontos determina em qual faixa de isenção fiscal o projeto é classificado.

O limite de dedução do imposto de renda de pessoa física para incentivo a projetos culturais é limitado a 6% do valor pago. O percentual é o mesmo previsto na Lei Rouanet (8.313/91). O limite de dedução do imposto de renda para pessoa física é de 8% do valor pago.

As pessoas jurídicas podem abater até 4% do imposto de renda a pagar. O percentual é o mesmo da Lei Rouanet. O limite de abatimento é de 8% para as empresas com faturamento de até R$ 300 milhões. Nesse caso, pelo menos metade desse valor deve ser destinado a produções independentes. Para as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, o limite de abatimento é de 4%.

O recebimento de projetos culturais pelo Ministério da Cultura ocorre, preferencialmente, por meio de editais periódicos de seleção pública. A possibilidade de inscrição de projetos é ininterrupta. Não é necessária a publicação de edital.

A composição da Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura (Cnic), órgão colegiado do Ministério da Cultura com a participação de artistas e empresários, não é detalhada. A composição da Cnic é detalhada na própria lei. Participam do colegiado um representante dos artistas, um do empresariado e seis de entidades da sociedade civil que atuam na área. Além deles, integram o grupo o ministro da Cultura, seis presidentes de instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente da entidade que congrega os secretários estaduais de Cultura.
Fonte: Jornal da Câmara
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