ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E MUSICAL 5 DE MARÇO

Fundada em 05/03/1897 é uma instituição sem fins lucrativos considerada de Utilidade Pública Municipal Lei nº 724/2005 de 22/12/2005 e Utilidade Pública Estadual Lei nº 9996 de 10/01/2006 que mantém uma Escola de Musica com ensino gratuito e uma banda de musica formada por jovens na Cidade de Muritiba, no recôncavo baiano .
E-mail: filarmonicacincodemarco@bol.com.br e filarmonicacincodemarco@gmail.com



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terça-feira, 3 de agosto de 2010

PREFEITURA DE MURITIBA CONTINUA COM REPASSE DE SUBVENÇÃO ATRASADO

Patrimônio Cultural de Muritiba a Filarmônica 5 de Março tem tido as suas atividades prejudicadas em virtude do não cumprimento por parte do Executivo Municipal da Lei nº 623/2001 - Programa Municipal de Incentivo as Filarmônicas ,implantada no municipio de Muritiba no recôncavo baiano ,em reconhecimento ao papel cultural desempenhado pelas filarmônicas de Muritiba para várias gerações de muritibanos. A iniciativa na época foi do ex-vereador e atual Presidente da Filarmônica 05 de Março,Prof. Paulo José de Jesus de Almeida Alves. A Lei prevê o repasse de recursos mensais, hoje no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais),para que as filarmônicas apliquem na aquisição e reparos de instrumentos,aquisição de fardamento dos músicos,manutenção das instalações de suas respectivas sedes,contratação de professores e mestres. Em contrapartida,as filarmônicas asseguram cursos gratuitos de formação musical,apresentações em festejos civicos e religiosos do municipio.Além disso,devem resgatar a tradição das retretas em coretos e praças da sede e do meio rural.
O descaso é tão grande para com as filarmônicas que ainda existe débito de repasse da subvenção social do ano de 2008 (04 meses)deixado pelo ex-gestor Roque Luis Dias dos Santos e não paga pelo atual gestor. Em 2010 foram repassados recursos do mês de Janeiro no dia 17/05 e de Fevereiro no dia 08/07. Por outro lado passados 01 ano e 08 meses da gestão do Prefeito Epifânio Marques Sampaio nenhum calendário foi feito para as retretas como prevê a Lei nº 623/2001.
Foto: Arquivo 5 de março
Matéria: Paulo José de Jesus de Almeida Alves
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