Registro Fotografico do Pagamento do 1º parcela da implantação da Lei (2002)Sancionada pelo Prefeito Epifânio Marques Sampaio no seu 2º mandato como Prefeito de Muritiba, a Lei nº 623 criou o Programa Municipal de Incentivo as Filarmônicas, objetivando o incremento das atividades das centenárias filarmônicas 05 de Março e Lira Popular Muritibana. Com os recursos repassados as entidades podem aplicar nas escolinhas de formação musical que contam com um grande numero de crianças e jovens interessados em seguir carreira de músicos,na aquisição e compra de instrumentos musicais,aquisição de fardamento,manutenção das instalações de suas respectivas sedes, contratação de professores e mestres.
SUBVENÇÃO : Com alteração da Lei pelo ex-prefeito Roque Luis Dias dos Santos, as Filarmônicas por força da Lei devem receber mensalmente a importância de R$ 1.400,00 ( Hum mil e quatrocentos reais). O fato é que segundo o Presidente da Filarmônica 5 de Março, Prof. Paulo José de Jesus de Almeida Alves, a filarmônica 05 de março até a presente data não recebeu nenhuma parcela da subvenção referente ao ano de 2010 ,já entrando no 5º mês do ano , o que tem prejudicado bastante o andamento das atividades da Filarmônica 5 de Março . Ressalta ainda, que no exercicio de 2008 ficaram 04 meses sem pagamento e deixado empenhado apenas 02 meses e que atual gestão ainda não efetuou o pagamento mesmo sendo deixado recursos para efetivação do pagamento.

