Tanto o ex-gestor de Muritba o Sr. Roque Luis Dias dos Santos como o atual gestor o Sr. Epifânio Marques Sampaio não cumpriu e nem vem cumprindo respectivamente a Lei Municipal nº 623/2001 que Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Incentivo as Filarmônicas.
Em 2008, o ex-gestor Roque Luis Dias dos Santos deixou de repassar para as Filarmônicas 5 de Março e Lira Popular Muritibana os meses de setembro,outubro,novembro e dezembro. Findando a sua gestão o mesmo deixou empenhado apenas dois meses para ser pago em 2009.Fato este que não aconteceu até a presente data.
Em 2009 o atual prefeito repassou até o mês de agosto/2009 ficando portanto os meses de setembro,outubro,novembro e dezembro.
Para o Presidente da Filarmônica 5 de Março, Profº Paulo José é um fato lamentavel pela falta de sensibilidade dos gestores municipais pois o nosso municipio tem é de se orgulhar por possuir duas instituições centenárias e que merecem o apoio dos administradores. A cultura deve ser levada a sério pois o trabalho desenvolvido por estas instituições merecem o apoio de todos.
A Lei nº 623/2001 foi sansionada em 08 de junho de 2001 pelo Prefeito da época Epifânio Marques Sampaio que estabelecia o repasse de 04 salários minimos para cada uma das Filarmônicas a Lei posteriormente foi alterada pelo Prefeito Roque Luis para o valor de R$ 1.400,00 a titulo de subvenção . Recursos estes que são utilizados para manutenção das mesmas.Vale ressaltar que outros municipios a exemplo de São Felix, Cachoeira e Cruz das Almas repassam valores bem maiores para as suas filarmônicas.